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DOC. 306.7386.2413.7101

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. 

1. Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo quem porta um revólver calibre 32, com numeração identificada, municiado com 6 projéteis, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Os policiais que efetuaram o flagrante apresentaram relato firme, uniforme e uníssono, a indicar que, quando a averiguação de notícia que apontava o envolvimento de indivíduos não identificados em possível crime, abordaram o veículo em que estava o apelante e, na sua posse direta, foi encontrado o revólver calibre 32, municiado com 6 cartuchos. A versão indicada por eles é esclarecedora em razão do relato minudente a respeito das circunstâncias envolvendo a apreensão do revólver, cuja aptidão à produção de disparos está comprovada. Não há, nos autos, qualquer elemento a contestar a versão apresentada pelas testemunhas de acusação e tampouco a credibilidade dos depoimentos prestados, qual possível interesse dos agentes em incriminar injustamente o apelante. O porte se deu sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, situação que caracteriza o crime. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 

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