TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Pedidos parcialmente procedentes para determinar o cancelamento do cartão, cabendo à requerente optar pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, devendo ser excluída a partir do momento em que não houver mais saldo a pagar - Pleito de reforma - Impossibilidade - Questão atinente ao cancelamento do cartão de crédito - Ausência de interesse recursal, nos exatos termos do CPC, art. 996, uma vez que a apelante não sucumbiu nesse ponto - Recurso não conhecido neste aspecto - Cartão consignado de benefício - Instituição financeira que coligiu aos autos o termo de adesão do Cartão de Crédito Consignado, assinado digitalmente pela autora - Inexistência de uma única reclamação administrativa durante 04 anos - Margem consignável para empréstimos comprometida na época da contratação - Saques complementares efetuados - Contratação válida - Montante descontado, mensalmente, que respeita o limite estabelecido pela Lei 14.431/2022 - Inexistência de venda casada - Banco que se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito da requerente (CPC, art. 373, II) - Possibilidade de cancelamento do cartão prevista no art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Cláusulas e condições que não foram alteradas - Inexistência de saldo credor - Honorários sucumbenciais - Fixação que deve observar a natureza, complexidade da demanda, duração do processo, trabalho realizado, aos quais se aliam o proveito obtido pela representada - Arbitramento, na hipótese, adequado - Sentença mantida - Recurso não conhecido, em parte e desprovido na parte conhecida
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