Carregando…

DOC. 306.9867.2672.1734

TJSP. CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. DANO MORAL.

Fraude na contratação de seguro. Instituição financeira depositária que permitiu descontos com lastro em contrato fraudulento. Banco que integra a cadeia de fornecedores. Falha na segurança do serviço que se identifica na espécie. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 25, § 1º c/c Súm. 479 do STJ. Irretorquível pertinência subjetiva. Fraude e irregularidade dos descontos evidenciadas, a atingir conta em que depositado benefício previdenciário. Seguradora que dispensou a perícia, mesmo após expressa inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 429, II, e Tema 1061 do STJ. Impositiva restituição. A má-fé, elementar subjetiva não prevista no tipo do art. 42, par. ún. do CDC, cede à verificação concreta da eventual presença de engano justificável, parâmetro modulado pela boa-fé objetiva. Corte Especial do STJ que, em sede embargos de divergência, abandonou de vez a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação imposta, a reservar o dobro apenas para valores pagos ou descontados indevidamente a partir de 30.03.2021. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Desnecessidade de prova. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor exposto (equiparado) de não ver comprometida a sua aposentadoria, verba dotada de tônus alimentar. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito