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DOC. 307.4628.1179.6414

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Eg. Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada em recuperação judicial, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os da pessoa jurídica recuperanda. 2. O Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020) refere-se especificamente à sociedade falida, não se aplicando à empresa em recuperação judicial. Recurso de Revista não conhecido.

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