TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é aposentado por incapacidade permanente, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Histórico de créditos emitido pelo INSS e extrato de conta bancária demonstrando que a renda mensal auferida pelo recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de o recorrente estar representado, nos autos, por advogado contratado, não impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC, art. 99, § 4º - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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