Carregando…

DOC. 307.5925.9738.0504

TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica em sua residência, bem como de inserir seu nome em cadastros restritivos de crédito, com pedidos cumulados de que seja deferido o depósito judicial das faturas, no valor médio dos dois meses anteriores ao aumento excessivo, qual seja, de R$ 108,37; de refaturamento das contas referentes aos meses de fevereiro e março/202 e das vincendas que apresentarem consumo destoante de sua média de consumo, a ser apurado em liquidação de sentença, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para, confirmada a tutela provisória de urgência concedida, condenar a Ré a sanar o defeito da emenda do ramal de distribuição de energia existente antes do ponto de entrega da unidade consumidora da Autora, declarando a nulidade das cobranças a partir de fevereiro de 2021 até a data do cumprimento da obrigação de fazer; determinar a revisão das referidas contas para 151,08 kwh cada, servindo os depósitos realizados nos autos, como pagamento e extinção da obrigação do respectivo período, além de condená-la ao pagamento de R$ 7.500,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Prova pericial conclusiva no sentido de que a medição realizada na unidade consumidora da Apelada revelou-se equivocada no período objeto da controvérsia. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Sentença que corretamente determinou que a Apelante sanasse o defeito que ensejava a cobrança excessiva, declarando a nulidade das cobranças a partir de fevereiro de 2021 até a data do cumprimento da obrigação de fazer, com a revisão das referidas contas para 151,08 kwh cada. Dano moral configurado, pois, inegavelmente, a cobrança excessiva e o reiterado descumprimento da tutela antecipada que limitara a cobrança, acarretando o corte do serviço, além do fato da Apelada ter tentado resolver administrativamente o problema, sem êxito, obrigando-a a ingressar em juízo para obter solução, ultrapassam o mero aborrecimento e têm repercussão extrapatrimonial. Quantum da reparação arbitrado em R$ 7.500,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito