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DOC. 307.6403.2968.6275

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por J. A. M. contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e 1 mês e 9 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por violação aos arts. 129, §13, e 147, caput, ambos na forma do CP, art. 69, além do pagamento de R$ 4.000,00 à ofendida por danos morais. Pugna apelante por absolvição por insuficiência probatória ou, alternativamente, por desclassificação da conduta para o caput ao CP, art. 129. Requer, ainda, a fixação da pena no mínimo legal, a imposição de regime mais brando e benefícios da assistência judiciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se as provas são suficientes para a condenação; (ii) analisar a possibilidade de desclassificação da conduta para o CP, art. 129, caput; (iii) avaliar a adequação da dosimetria da pena e do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A palavra da vítima, corroborada por provas materiais e testemunhais, é suficiente para a condenação em casos de violência doméstica. Considerando que o crime de lesão corporal foi praticado com contexto de violência doméstica e familiar, incide a figura do art. 129, §13, do CP. O crime de ameaça é delito formal, consumando-se quando a vítima toma conhecimento do propósito do agente de lhe causar mal injusto e grave. As penas foram readequadas devido a erro material, mantendo-se, porém, o regime inicial semiaberto em razão dos maus antecedentes e reincidência. A isenção das custas poderá ser concedida oportunamente, na fase de execução das penas. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso parcialmente provido para readequar as penas do réu a 1 ano, 3 meses e 29 dias de reclusão e 1 mês e 9 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em consonância com provas materiais é suficiente para condenação em violência doméstica. 2. Tratando-se de lesão leve contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se o disposto no art. 129, §13, do CP. A ameaça é crime formal, bastando que a vítima tome conhecimento do mal injusto e grave prometido. Legislação Citada: CP, art. 129, §13º; art. 147, caput; art. 69; art. 33, § 2º; art. 44, I. CPP, art. 386, VII. Lei 11.340/06. Jurisprudência Citada: STJ, HC 461.478/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018; STJ, HC 372.327/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe. 23/3/2017

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