Carregando…

DOC. 308.0904.0987.3881

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESTITUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - NULIDADE DE CONTRATAÇÃO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - PEDIDO COM BASE NO INCISO I DO CPC/2015, art. 311 - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO LIMINAR - TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA ANTECIPADA - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 - NÃO DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Conforme parágrafo único do CPC/2015, art. 311, a tutela de evidencia só poderá ser concedida liminarmente nos casos expressos do, II e III do mencionado artigo. Tendo o agravante baseado seu pedido no, I, deve ser reconhecida a impossibilidade de apreciação em sede liminar do pleito. Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausente qualquer desses requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada, mormente quando a questão posta em Juízo requer maior dilação probatória.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito