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DOC. 308.3520.1969.2796

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Autora que alega a incidência de descontos indevidos perpetrados pelo Réu, por empréstimo consignado que não reconhece. Sentença de procedência que determinou o cancelamento do contrato de empréstimo consignado controvertido, condenando o Demandado à devolução em dobro do indébito, com correção monetária a contar do desembolso e juros desde a citação, além de compensar a Autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção a partir do arbitramento. Irresignação do Demandado. Perícia grafotécnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu pela falsidade das assinaturas lançadas no contrato questionado na presente demanda. Alegada portabilidade de empréstimos celebrados com outra instituição financeira que se encontra desprovida de prova de que a Autora recebeu os valores correspondentes, na medida em que inválido o instrumento firmado nesse sentido, bem como ausente efetivo comprovante de recebimento de transferência relacionada. Empréstimo não contratado que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias. Incidência do CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço demonstrada. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Sentença que se modifica parcialmente no ponto. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Danos morais configurados in casu. Descontos indevidos em benefício previdenciário da Postulante, comprometendo sua verba alimentar. Manutenção da verba compensatória fixada, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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