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DOC. 308.5828.3249.1988

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PARCELA DE GLEBA. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL.

Recurso voluntário da municipalidade, ao par do necessário reexame, tirado contra desfecho de parcial procedência do pedido, com indenização de extensão ancorada em prova pericial. Persuasiva impugnação ao trabalho pericial. Avaliação realizada somente à luz da área expropriada, sem levar em conta o valor da gleba em que inserto o objeto da desapropriação. Critério de aferição despregado do método de avaliação conhecido como «antes e depois», consistente no cálculo da diferença entre o preço da área original e o valor da área remanescente. Divergência entre as avaliações, suposta alteração de zona rural para urbana e procedimento adotado pelo expert que infirmam a consistência do laudo técnico. Produção de nova prova pericial que se impõe. Desfecho processual que se impõe anular. Recurso oficial provido, prejudicado o recurso voluntário da municipalidade

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