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DOC. 308.8882.3426.3712

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA ALEGADA PELO EXPROPRIANTE. DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITOS DO DECRETO-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º. COMPROVAÇÃO DO VALOR CADASTRAL DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de constituição de servidão administrativa, deferiu o pedido liminar de imissão provisória na posse da área descrita na inicial. Os agravantes sustentam que a imissão provisória foi requerida fora do prazo de 120 dias previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 2º, e que não houve demonstração de urgência na obra. Alegam, ainda, que o valor depositado é insuficiente, não reflete o valor de mercado do imóvel e não considera a atividade econômica nele desenvolvida.

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