TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória em fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo na forma do CPC/2015, art. 485, III. Parte autora que deixou de cumprir diligências nos autos por mais de 30 dias. A intimação realizada eletronicamente é equivalente à intimação pessoal. Pessoa jurídica cadastrada para fins de recebimento de intimação eletrônica. Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º e CPC, art. 270. Exequente que deve ser condenado a pagar honorários advocatícios em favor do autor (executado). Incidência do disposto no art. 485, III e § 2º, do CPC/2015. Princípio da causalidade. Recurso desprovido.
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