TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AIIM
lavrado em razão de a apelada ter recebido mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais hábeis, já que a empresa emitente foi declarada inidônea posteriormente às negociações. Sentença de procedência com a anulação do AIIM e da multa. Insurgência da Fazenda, que pretende a reforma integral da sentença ao fundamento de que não há comprovação da entrega das mercadorias, com pedido alternativo de fixação da verba honorária por equidade. Inarredável submeter a documentação trazida aos autos à análise técnica, realçado que a inidoneidade da empresa que manteve relação comercial com a demandante foi reconhecida pelo Fisco poucos meses antes da suposta transação comercial aqui examinada. Remessa necessária acolhida para anular a sentença e determinar a realização de perícia técnica contábil, prejudicada a apreciação do recurso voluntário
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