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DOC. 309.0441.6443.4409

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário e partilha - Decisão de primeiro grau que condenou inventariante por litigância de má-fé e rejeitou alegação de renúncia da herança por parte de herdeira necessária - Insurgência da autora - Alegação de que o instrumento particular de renúncia à herança é válido e que não há fundamentos para sua condenação por litigância de má-fé - Não acolhimento - A renúncia à herança é ato solene que deve obedecer aos requisitos do Código Civil, nos termos dos arts. 1.806 e 1.807, sendo imprescindível a formalização por instrumento público ou termo judicial. Documento particular, mesmo com firma reconhecida, que não supre tais exigências - Aplicabilidade do art. 1.812 do Código Civil quanto à irrevogabilidade, que depende de correta formalização - Herdeira necessária, mãe do falecido, que tem direito inequívoco à sucessão dos bens, conforme arts. 1.829 e 1.845 do Código Civil - Demonstrada nos autos a tentativa de exclusão indevida de herdeira necessária, com omissão de fatos relevantes e tentativa de acelerar o arrolamento, o que caracteriza má-fé processual. Condenação da agravante por litigância de má-fé respaldada nos, II e III do CPC, art. 80, diante da distorção da verdade dos fatos e omissão da existência de herdeira necessária - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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