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DOC. 309.1040.7154.7541

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO AO FINAL DA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.

As coisas apreendidas não poderão ser restituídas, antes do trânsito em julgado da sentença, enquanto interessarem ao processo, ex vi do disposto no CPP, art. 118. 2. Tratando-se de bem de elevada potencialidade lesiva, cuja posse ou porte em situação irregular configura a prática de ilícito penal, com a possibilidade de ser decretado o seu perdimento, ressai inviável a restituição pretendida. 3. Recurso não provido.

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