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DOC. 309.4421.0476.3047

TJRS. APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria do delito demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas impostas, das quais ciente o acusado, para a configuração do delito respectivo, que é de mera conduta. Em delitos praticados em situação de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada por outras provas. Condenação mantida. Penas. Inocorrente violação à Súmula 444/STJ a ensejar o afastamento da negativação dos antecedentes na pena-base, nem se cogita de redução do aumento operado, que observou o padrão de 1/6. 

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