TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença que reconheceu tratar-se o imóvel penhorado de bem de família - Insurgência do embargado. Alegação de bem de família - Presença dos requisitos do art. 1.712, do Código Civil e do art. 5º, da Lei . 8.009/1990 - Comprovação sobre a utilização do imóvel como residência habitual - Impenhorabilidade reconhecida - Tratando-se de bem imóvel indivisível, não se admite a penhora apenas da cota-parte pertencente ao executado - Precedentes. Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito