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DOC. 309.5054.1568.4510

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA ARTESP. CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Processo administrativo instaurado pela ARTESP, com imposição de multa à Concessionária de serviço público, em virtude da inexecução de serviço de conservação especial de pavimento nas pistas Oeste (km 341+080 ao 554+880) e Leste (km 549+840 ao km 340+360) da rodovia SP300. Superveniência do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 03/2024 firmado entre as partes, por meio do qual deferiu-se pedido de compensação de todas as multas por meio da incorporação de investimentos de que trata a Resolução SPI 001/2024, impondo-se a extinção da ação, nos termos do CPC, art. 487, III, «b», ante a formalização de ajuste entre as partes para a quitação geral não litigiosa dos débitos. Não caracterizada a renúncia unilateral por parte da concessionária autora, sendo evidente caso de estipulação bilateral de obrigações e concessões recíprocas entre as partes. Manutenção da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, sem a condenação em honorários sucumbenciais.

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