TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso da defesa. Parcial acolhimento. Afastada a preliminar defensiva quanto à pretensão do apelo em liberdade. Acusado que ostenta registros criminais, pregressa condenação análoga por tráfico de drogas, reincidência e que respondeu preso ao processo. Pedido ademais prejudicado pelo efetivo julgamento do reclamo. Exame de mérito que conduz à confirmação da condenação imposta. Réu que foi flagrado em local conhecido pela venda de entorpecentes, sendo apreendidas porções variadas de drogas, já embaladas para comercialização. Confissão extrajudicial que foi corroborada pelos testemunhos coligidos em juízo. Materialidade, autoria e dolo que inviabilizam o édito absolutório ou a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Dosimetria penal alterada. Compensação da recidiva com a atenuante da confissão espontânea. Diminuição da pena ao patamar de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (dias) multa. Impossibilidade do redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, posto que o agente ostenta maus antecedentes, é reincidente e se dedica a atividades criminosas, das quais extrai o sustento. Regime prisional inicial fechado. Recurso parcialmente provido
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