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DOC. 309.5747.3228.7064

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de cobrança indevida referente a compras não reconhecidas na fatura de cartão de crédito administrado pelos Demandados. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.») e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.»). Entendimento sufragado pelo Insigne Tribunal Cidadão no sentido de que, embora não se negue que cabe ao correntista tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso ao seu cartão magnético e às suas senhas pessoais, os bancos têm o dever de zelar pela regularidade e a idoneidade das transações bancárias. Acervo probatório-fático dos autos evidenciando a inobservância do dever de segurança pelo Requerido ao admitir a compensação de operações com manifesta aparência de ilegalidade. Demandado que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço bancário configurada. Dano moral. Lesão ao tempo. Comprovação do desvio das atividades habituais da consumidora para solucionar problema criado pelos fornecedores. Verba compensatória fixada em harmonia com o Princípio da Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença vergastada. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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