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DOC. 309.7335.7889.1163

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenizatória por danos morais e materiais. Contrato de seguro. SENTENÇA de improcedência com condenação da autora por litigância de má-fé. APELAÇÃO manejada pela parte autora. EXAME: alegação da autora de que não contratou seguro com as rés, as quais efetuaram descontos automáticos sob o pretexto de cobrança autorizada de seguro contratado por meio de ligação telefônica. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência do CDC, art. 17. Requeridas que não se desincumbiram do ônus de provar a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Inexistência da contratação e consequente ilicitude dos descontos reconhecidas. Gravação de chamada telefônica que não comprova a contratação, ante a afronta aos arts. 6º, III e IV do CDC e 145 do CC. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta contrária à boa-fé. Dano moral reconhecido. Descontos indevidos em conta bancária da autora, o que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00, por ser tal valor compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto. Litigância de má-fé inaplicável em face do reconhecimento na íntegra do direito pleiteado pela apelante. Sentença reformada para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinar a consequente abstenção de realização de novos descontos e condenar as requeridas, solidariamente, à repetição do indébito, com a dobra, e à indenização por danos morais, no «quantum» de R$ 5.000,00. Ônus da sucumbência das requeridas, «ex vi» do art. 85, §§2º e 8º, do CPC e da súmula 326 do E. STJ. RECURSO PROVIDO

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