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DOC. 309.8910.4633.1530

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A ré alega impossibilidade de cumprimento da obrigação de restabelecimento dos serviços à autora em razão de faturas em aberto, desatendendo ao comando judicial constante da tutela de urgência, sentença e acórdão, contudo sua alegação não é fator que justifique o descumprimento da ordem liminar, de forma que deve ser rejeitada a impugnação por ela apresentada

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