TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO LEP, art. 112 - NÃO VERIFICAÇÃO - ADVENTO DA LEI 13.694/19 - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL - INTERPRETAÇÃO CONJUNTA - REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ - REQUISITOS SATISFATORIAMENTE ATINGIDOS - INTERPRETAÇÃO «IN BONAN PARTEM» Da Lei 7.210/84, art. 126.
As modificações trazidas pelo Pacote Anticrime aa LEP, art. 112 são constitucionais, uma vez que apenas recrudescem o tratamento destinado a reeducando que cumpra pena por crime hediondo ou equiparado, com o resultado morte. Contudo, considerando que o citado normativo não revogou, alterou ou derrogou as normas do CP relativas à concessão do livramento condicional, é necessário que se realize uma intepretação sistêmica, conforme tema repetitivo 1196 do c. STJ. Atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução 391/2021 do CNJ, faz jus o reeducando ao benefício da remição da pena por leitura. Em interpretação analógica «in bonan partem», a previsão legal de remição de pena por estudo deve ser estendida à leitura de obras literárias. Verificando que o reeducando foi avaliado positivamente nos 04 (quatro) critérios constantes na parte III do formulário padrão para validação dos relatórios/resenhas de obras literárias, cabível a remição da pena pela leitura.
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