TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE FOI CONFIRMADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE SUBSTITUI A SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 1.008. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO QUE SE IMPÕE. 1.
Pretensão rescisória, com base no art. 966, VII do CPC, de sentença substituída por julgamento proferido pela 9ª Câmara de Cível que manteve a sentença que julgou procedente o pedido de prestação de contas.
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