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DOC. 310.3684.3751.7602

TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 8.137/90, art. 2º, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa dos réus em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 8.137/90, art. 2º, II aplicando-lhes a pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho dos réus, que podem se valer da faculdade prevista no § 4º do CP, art. 46 (index 407).

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