TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO POR DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - OMISSÃO VERIFICADA. I -
Nos termos do CPC, art. 1.022 é cabível a oposição de embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material; II. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar vício em acórdão que deixou de analisar a arguição de prescrição da ação de execução em decorrência da desídia do exequente na promoção da citação válida; III - Havendo manifesto erro no julgamento, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com a atribuição de efeito infringente, determinando-se a reforma da decisão embargada.
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