TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO - SUCUMBENCIA TOTAL DA PARTE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Nos termos do CPC, art. 85, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Conforme julgamento do Resp. 1.906.623 do STJ, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
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