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DOC. 310.5939.8830.3959

TJSP. Apelação. Consumidor. Ação de cobrança. Serviços de fornecimento de água. Extinção da empresa consumidora. Ação proposta contra ex-sócios que já tinham se retirado da sociedade ao tempo do consumo. Determinação de regularização não atendida. Hipótese que não exige intimação pessoal da parte regularização. Ilegitimidade de parte bem decretada. 1. Sentença: Ação julgada extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV. 2. Recurso da autora desprovido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Ilegitimidade passiva constitui questão de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício. 3.2. Oportunidade concedida para regularização não atendida. 3.3. Inércia em regularizar a propositura que não se confunde com abandono da causa. 3.4. Desnecessidade da intimação pessoal prevista no § 1º do citado artigo, indispensável apenas nas hipóteses previstas nos, II e III do CPC, art. 485. 4. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida

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