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DOC. 310.8693.1425.7697

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESGATE NÃO AUTORIZADO PELA TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL.

Sentença de parcial procedência para condenar a ré a pagar à autora o valor total referente à aplicação em VGBL, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e seus acréscimos legais até o efetivo pagamento, a título de danos materiais, que serão corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros legais a contar da citação; bem como o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação. Recurso da parte ré. Decisão que indeferiu à denunciação da lide, mantida em sede de agravo de instrumento, sendo incabível o reexame da matéria. Prova oral requerida pela parte ré consistente no depoimento do filho da parte autora, avalista do empréstimo, com vistas a prestar informações acerca do aval dado por meio do seguro VGBL de sua mãe, a parte autora, que se mostra pertinente ao deslinde da lide. Deve ser observado o direito do apelante ao devido processo legal com a produção de provas que proporcionem a ampla defesa e o contraditório, com o cumprimento dos requisitos do CPC, art. 373, qual seja, do ônus da prova. Sentença anulada com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução probatória, a fim de oportunizar a produção da prova oral requerida pela parte apelante. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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