TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em Exame: Ação de usucapião extraordinária (1011805-52.2018.8.26.0114) visando à declaração de domínio de imóvel, julgada em conjunto com ação de reintegração de posse (0010064-95.2012.8.26.0084). Sentença de improcedência do pedido de usucapião e procedência da reintegração de posse. Recurso interposto pelo autor da ação de usucapião e réu na ação de reintegração, que sustenta que a propositura da usucapião evidencia seu interesse em consolidar juridicamente a propriedade do bem e que a posse da autora até 1998 não foi comprovada. II. Questão em Discussão: Análise dos requisitos para a usucapião extraordinária, com enfoque na demonstração da posse qualificada com animus domini durante o lapso temporal exigido. III. Razões de Decidir: Inexistência de prova efetiva do exercício da posse qualificada com animus domini pelo período de quinze anos, conforme exigido pelo CCB, art. 1.238. A parte recorrente não apresentou documentos suficientes para comprovar o exercício contínuo, ininterrupto e sem oposição da posse, apesar da ampla dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de posse mansa, pacífica e contínua, bem como a inexistência do animus domini, impede o reconhecimento da usucapião extraordinária. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pelo apelante para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa em ambas as ações, devendo ser observada a justiça gratuita concedida.». (v. 6729)
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