TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 302 - PRELIMINAR: ILEGALIDADE NA RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OFERECER O ANPP - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CULPA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - «QUANTUM» DE MAJORAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA ANALISAR EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - NECESSIDADE. - O
oferecimento do ANPP não se trata de direito subjetivo do investigado, mas sim de prerrogativa institucional do Ministério Público (poder-dever), que avaliará a necessidade e suficiência em cada caso concreto. - Comprovado nos autos que a acusada agiu de forma voluntária e consciente, sem observar o dever de cuidado, causando resultado típico não desejado, mas previsível, impõe-se a manutenção de sua condenação como incursa nas iras da Lei 9.503/97, art. 302, caput (CTB). - Tratando-se de culpabilidade inerente ao tipo penal, mister se faz a redução da pena-base em «quantum» justo e razoável. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - Não é possível a análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nesta instância, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução. - Reduzida a pena imposta a acusada em grau recursal, imper ioso recomendar ao juízo de origem a análise de eventual prescrição pretensão punitiva estatal, antes do início da execução da pena.
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