Carregando…

DOC. 312.0230.0087.8989

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. IPTU. Parcelamento inadimplido. Sentença que julgou extinta a execução com fundamento na ocorrência da prescrição. Reforma parcial. O IPTU é imposto municipal, cujo fato gerador ocorre no primeiro dia do exercício a que corresponder o tributo (CTN, art. 144, § 2º). O prazo prescricional para o exercício da execução é de 05 (cinco) anos, com termo inicial da data da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 174. Encontrando-se pendente o prazo de vencimento para o pagamento voluntário, ainda não surge para o credor pretensão executória, sem a qual não tem início o prazo prescricional. O Município somente conseguiu comprovar as adesões ao parcelamento em agosto de 2016. Nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a adesão ao parcelamento interrompe o prazo prescricional. No caso concreto, os créditos tributários relativos aos exercícios de 2007 e 2008 estavam prescritos quando da propositura da execução. Já o crédito tributário relativo ao exercício 2010 não estava prescrito quando da propositura da execução, não havendo que se falar em prescrição originária do crédito tributário. Recurso a que se dá parcial provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito