TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de segurança - ITBI - Pretendida não incidência - Transmissão de imóveis decorrente de incorporação de totalidade de pessoas jurídicas - Não cabimento - Adquirente que possui atividade preponderantemente imobiliária - Aplicabilidade do art. 156, § 2º, I, da CF/88e não subsunção aos termos do §4º do CTN, art. 37, em razão da não recepção pela CF/88 - Precedentes deste Eg. Tribunal - Sentença reformada para denegar a ordem - Recursos providos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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