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DOC. 312.4510.2875.2932

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. COBERTURA DE SEGURO PRESTAMISTA NÃO DEMONSTRADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS. LEGALIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO.

Não há falar em inversão do ônus da prova quando indeferido tal pedido durante a instrução e não impugnada oportunamente, restando preclusa a matéria. A presunção de veracidade é incompatível com o CPC/2015, art. 373, II. Não há nos autos demonstração de fato gerador ou acionamento da cobertura contratual, tampouco o adimplemento das parcelas do seguro. Não há falar em abusividade da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado das parcelas contratuais. Ausente a demonstração de abusividade da taxa de juros, porquanto observada a taxa média do mercado para o período. Legalidade da cobrança de juros capitalizados reconhecida para operações de instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde a Medida Provisória 2.170-36/2001. Inexiste abusividade de encargos moratórios que correspondam a juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.

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