Carregando…

DOC. 312.8045.7670.7951

TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Segundo se colhe dos autos, o paciente estaria envolvido na prática de crimes de extorsão na cidade de Arraial do Cabo e em outros Município deste Estado. Segundo a denúncia, o paciente teria dirigido o veículo utilizado pelos outros executores para se evadirem do local do crime. Ele teria conduzido os agentes até a Pousada Pilar, que se fingiram de hóspedes, renderam uma funcionária, mediante o emprego de arma de fogo, amarraram-na em cadeiras com lacres e fitas adesivas e exigiram que o proprietário fizesse transferências bancárias, sob pena de o matarem. 2. A pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Também deve ser rechaçada a alegação de ausência de contemporaneidade haja vista que os fatos ocorreram em julho de 2024 e a prisão preventiva foi decretada em setembro do mesmo ano, poucos meses depois, o que se justifica em razão da necessidade de se identificar todos os envolvidos. Além disso, é cediço que a contemporaneidade da prisão preventiva não está relacionada à data do crime, mas aos motivos que justificam a sua decretação. Nesse sentido já decidiu o STJ (AgRg no RHC 201.348/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.). 4. As decisões proferidas, decretando a prisão e, posteriormente, indeferindo o pedido de revogação possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. Na AIJ realizada em 05/02/2025, a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, o que foi deferido, sendo o processo desmembrado em relação a ele, com a designação da próxima audiência para 10/06/2025, sendo mantida sua prisão preventiva e deferido o pedido de revogação da prisão de outra corré. 5. Não subsiste qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar. Vale salientar que o paciente ostenta em sua FAC uma anotação pela prática do crime de receptação que foi suspenso, nos termos do CPP, art. 366, o que evidencia o risco para a aplicação da lei penal e também possui algumas anotações em aberto por diversos crimes, sendo a prisão necessária para evitar a reiteração delitiva. 6. Ressalte-se que os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 7. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 8. O pedido de prisão domiciliar também não merece ser acolhido. Em que pese a defesa alegar que o paciente tenha enfermidades físicas e psicológicas, necessitando de cuidados e remédios específicos, não restou demonstrado que ele esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do requisito exigido no artigo e 318, II, do CPP. Destarte, na hipótese não restou evidente a gravidade do seu quadro de saúde, cujo tratamento fosse impossível de ser prestado no âmbito prisional. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito