TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
I. No procedimento de produção antecipada de provas, o interessado deve comprovar que não pode aguardar o momento processual reservado à produção das provas necessárias à instrução do processo. Incumbe, assim, à parte autora demonstrar a ocorrência das hipóteses elencadas nos, I, II ou III do CPC, art. 381. II. Consoante a jurisprudência do STJ, para configurar o interesse de agir nas ações em que se busca tão somente a exibição de documentos bancários, é necessário comprovar o prévio requerimento administrativo destinado à instituição financeira.
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