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DOC. 313.3552.3341.6588

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE DA FAZENDA PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE CDA E PAGAMENTO DE SALDO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, art. 156, I. APLICAÇÃO DO ART. 487, III,

¿a¿, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LEGITIMIDADE AUTÔNOMA DO ADVOGADO PARA RECORRER QUANTO À VERBA HONORÁRIA. A obrigação tributária foi extinta em razão da quitação do débito remanescente e do reconhecimento da inexigibilidade de parcela substancial da CDA. A extinção do feito deve se fundar no CTN, art. 156, I, combinado com o art. 487, III, ¿a¿do CPC. Verba honorária devida, conforme o princípio da causalidade. Legitimação autônoma do patrono para interpor recurso restrito aos honorários. Reforma da sentença para reconhecer a extinção de parte do crédito tributário com julgamento de mérito e condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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