TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA, COM PEDIDO DESCONSTITUTIVO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Demanda por meio da qual objetiva a parte autora que seja reconhecida a imunidade constitucional em relação ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, declarando-se a inexistência de relação jurídica com a Municipalidade e, por consequência, a desconstituição do auto de infração 124875/2014, que levantou diferença de ISSQN oriunda de recolhimento a menor. Sentença de procedência. Controvérsia acerca da análise do preenchimento, pela recorrida, dos requisitos para enquadramento no conceito de «entidade de assistência social sem fins lucrativos», para efeitos do disposto no CF/88, art. 150, IV e, assim, usufruir da imunidade tributária. Sustenta a Municipalidade que a procedência do pedido autoral se lastreou em laudo pericial imprestável e, ainda, que a recorrida não preenche os requisitos elencados no CTN, art. 14 para fazer jus à imunidade. Insurgência que não prospera. Prova pericial que assume relevância especial, até porque elaborado o respectivo laudo por profissional imparcial, de confiança do juízo e, por isso, a conclusão nele constante deve ser privilegiada em relação àquela trazida pelo assistente técnico, que, embora técnico, está vinculado aos interesses da parte que o contratou. Recorrida que, ademais, obteve imunidade tributária pelo Município do Rio de Janeiro por meio da Lei 4.282/2006 e, também, foi reconhecida como instituição de utilidade pública pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução GC 450/2005. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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