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DOC. 313.7575.1616.0544

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO RECONVENCIONAL FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. DENOMINAÇÃO ERRÔNEA COMO «PEDIDO CONTRAPOSTO". POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A equivocada denominação do pedido reconvencional como «pedido contraposto» não impede sua apreciação, desde que preenchidos os requisitos formais e materiais exigidos pelo CPC, art. 343. 2. A comprovação da inadimplência da parte autora justifica a procedência da reconvenção e a sua condenação ao pagamento do débito discutido na demanda. 3. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há que se falar em multa por litigância de má-fé.

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