TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CERTIDÃO PREVISTA NO CPC, art. 828. FINALIDADE INFORMATIVA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
É cabível a expedição da certidão prevista no CPC, art. 828, para fins de averbação premonitória, em sede de cumprimento de sentença, considerando sua natureza meramente informativa e preventiva, que visa resguardar os interesses do credor sem configurar ato expropriatório.
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