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DOC. 314.0272.7399.3430

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL DEVE SER EXPEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DA DECISÃO, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.

Decisão atacada que declarou extinta a punibilidade do apenado, determinando o arquivamento dos autos, aduzindo incumbir ao parquet a adoção de todos os procedimentos para a cobrança da dívida de multa, sob a perspectiva de seguir a orientação traçada pelo Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ. Recomendação que indica a possibilidade de ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, mas não impede que seja expedida a certidão de dívida antes do arquivamento da ação penal. STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publicada em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51. CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/1919 - pacote anticrime). O STJ, em consonância com a Corte Superior, no Informativo 671, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. E nos termos do art. 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo a formação do título executivo. Decisão hostilizada que merece ser reformada. Agravo CONHECIDO e PROVIDO para que o Juízo da VEP proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.

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