TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. 1.
Para utilização do procedimento monitório, cabe ao autor apresentar a prova escrita de seu crédito, independentemente da existência de força executiva. 2. A ação monitória, nos termos do CPC, art. 700, é cabível para a cobrança de obrigação embasada em prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo os cheques prescritos documentos idôneos para tal finalidade. 3. A alegação de quitação pelo devedor exige prova específica de que os pagamentos realizados correspondem aos títulos cobrados, conforme prevê o CPC, art. 373, II. 4. A apresentação de recibos genéricos ou vinculados a terceiros é insuficiente para desconstituir a obrigação.
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