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DOC. 314.9875.3379.4669

TJRJ. Apelação cível. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de improcedência. Recursos de ambas as partes. Gratuidade de Justiça. Revogação. Para que ocorra a revogação do benefício, deve a outra parte comprovar a modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 § 3º c/c o CPC, art. 514. Ausência de prova a esse respeito. Condenação da parte vencedora nos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Inteligência do CPC, art. 85. Valor da causa. Retificação. Impossibilidade. Preclusão para impugnação ao valor da causa, que deveria ser suscitada em preliminar na contestação. Purga da mora. Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Entendimento firmado pela 2ª Seção do STJ em sede de recurso repetitivo. Devedor que efetua o pagamento do valor indicado em planilha que acompanha a petição inicial. Ausência de informação, por parte do credor, do valor que entende devido. Recurso do réu a que se dá parcial provimento e do autor a que se nega provimento.

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