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DOC. 315.1078.0462.7632

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INVASÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso de apelação da autora. Invasão do perfil da autora na plataforma «Facebook» e publicação de fotos com apelo erótico e sexual, com associação à imagem da própria autora. Pedido extrajudicial da autora para adoção de providências não atendido pela ré, a despeito de sua ciência inequívoca. Teratologia da sentença de primeiro grau que afastou a responsabilidade do provedor de aplicações. Nos termos da CF/88, art. 170, a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos a existência digna, de modo que não é possível separar-se a livre iniciativa da própria dignidade da pessoa humana e nem da sua própria finalidade, isto é, a busca pela existência digna. Liberdade implica em responsabilidade. Provedores de aplicação que, no exercício da livre iniciativa, têm responsabilidades perante os usuários, exatamente em razão do livre exercício de atividade que é, frisa-se, das mais lucrativas. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que, em seu art. 2º, II, expressamente prevê que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento, entre outros, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais. Fato do serviço (CDC, art. 14) e acidente de consumo. Serviço que não ofereceu a segurança que o consumidor dele esperava. Hipótese de inversão ope legis do ônus da prova (regra de julgamento). Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a culpa exclusiva de terceiro. Risco da atividade (fortuito interno). A respeito da responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos publicados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Internet não pode jamais constituir um ambiente de total impunidade ou de «terra sem lei". Danos morais. Cabimento. Este Egrégio Tribunal tem decidido que a invasão de perfis em redes sociais por terceiros, com violação à reputação do proprietário do perfil, enseja a condenação do provedor de aplicação em danos morais. Precedentes. Indenização fixada em R$ 20.000,00, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Verbas sucumbenciais readequadas. Sentença igualmente teratológica no ponto, por aplicar, indevidamente, o regramento do CPC/73, estabelecendo que cada parte arcará com o pagamento dos honorários do patrono da parte adversa. Previsão que não mais tem guarida no ordenamento desde a entrada em vigor do CPC/2015 e de seu art. 85, § 14º.

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