TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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