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DOC. 315.2264.9512.3138

TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que suspendeu o processo ante o falecimento do executado nos termos do CPC, art. 689. Insurgência do exequente alegando faculdade do credor para prosseguir com a execução sem habilitação nos autos do inventário e preclusão da matéria por decisão anterior. Descabimento. Óbito que não havia sido comprovado, sendo determinada a juntada da certidão de óbito pelo exequente. Ausência, por ora, de decisão de habilitação do espólio, essencial para o prosseguimento da execução, nos termos do CPC, art. 692. Suspensão para habilitação do credor no inventário que não foi objeto da decisão agravada. Decisão Mantida. Recurso desprovido

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