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DOC. 315.3374.8506.6884

TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO.

1. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. 2. Embora a jurisprudência tenha se firmado no sentido de que é possível a penhora parcial de proventos de aposentadoria, com fundamento nos arts. 833, § 2º, do CPC e 100, § 1º, da CF, a hipótese dos autos possui elementos que a distinguem da regra geral. 3. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que os proventos de aposentadoria do executado estão totalmente comprometidos com empréstimos consignados e pagamento de plano de saúde próprio e de sua esposa idosa. 4. Assim, deve-se ponderar entre a satisfação do crédito do exequente e a dignidade do executado, prevalecendo-se esta última, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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