TJSP. COMPRA E VENDA.
Ação de obrigação de fazer (levantamento de gravame de alienação fiduciária), cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência. Apelos do autor e do banco réu. Cerceamento de defesa inocorrente. Feito suficientemente instruído, sendo desnecessárias provas adicionais. Autor que vendeu seu automóvel pela quantia de R$ 25.000,00, tendo o banco réu disponibilizado parte do dinheiro ao comprador, para a aquisição. Negócio desfeito, pelo inadimplemento por parte do comprador. Rescisão, também, do contrato bancário, que é coligado. Dever de retirada do gravame sobre o automóvel do autor, vendedor, que não recebeu o dinheiro. Inexistência de dano moral sofrido pelo autor. Mero aborrecimento. Lucros cessantes não configurados, pois, se o autor não vendeu o automóvel a terceiro interessado, ao menos lhe manteve a propriedade. Honorários de sucumbência fixados conforme o CPC, art. 85, § 2º, não sendo excessivos. Esclarecimento de que havendo pluralidade de vencedores, a verba honorária é rateada entre seus patronos, conforme precedentes desta E. Câmara. Sentença mantida. Apelações desprovidas
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