TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1.
Vias de fato. Prática delitiva e a sua autoria que restaram devidamente comprovadas pela prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tendo a vítima, de forma coerente, segura e harmoniosa com as suas declarações prestadas em sede policial, narrado a ação perpetrada pelo apelante ¿ tapa no seu rosto.
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