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DOC. 316.0726.7800.9304

TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DESOBEDIÊNCIA E FAVORECIMENTO PESSOAL. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU A SUA REVOGAÇÃO. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE COM OU SEM A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente e ainda a aplicação de cautelares diversas da prisão, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, II, do CP, Lei 10.826/03, art. 14, art. 330 e 348, ambos do CP, em concurso material.

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